
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 15 deste mês,
o projeto de lei que permite os microempreendedores individuais (MEI)
a utilizarem a própria residência como sede do estabelecimento comercial
para exercício da atividade. O texto segue para análise do Senado.
Atualmente, as leis estaduais costumam vetar o uso do endereço residencial
para o cadastro de empresas. A lei federal sobre o tema não impedia o
cadastro nesses casos.
A medida apresentada pelo deputado Mauro Mariani (PMDB-SC) tem
como objetivo facilitar a aprovação de pessoas ao regime simplificado de
tributação, que através de leis estaduais, não permite que o endereço
residencial do microempresário seja utilizado para cadastro da empresa.
Pela proposta, que altera a legislação que criou o Simples Nacional
(Lei Complementar 123/06), o microempreendedor individual poderá
utilizar a sua residência como sede do estabelecimento comercial sempre
que não for indispensável a existência de local próprio para o exercício
da atividade.
Pelos cálculos do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), apresentados em
entrevista para o site G1, a alteração poderá trazer para a legalidade cerca
de 7 milhões de autônomos em todo o país. Ainda segundo Hauly, esta foi
uma das principais iniciativas da Câmara em prol do empreendedorismo.