Aumento da alíquota modal do ICMS, em diversas unidades da Federação, a partir de março deste ano, exige atenção especial de empresários e consumidores.
A alíquota geral do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não era modificada há mais de 20 anos. Porém, em dezembro do ano passado, uma Lei Federal permitiu a sua alteração com a justificativa de compensar a perda de arrecadação decorrente da limitação compulsória à alíquota geral de ICMS incidente sobre combustíveis, energia elétrica e telecomunicações, que passaram a ser tratados como bens e serviços essenciais.
Essa mudança deu prerrogativa para que os Estados também pudessem rever suas alíquotas internas de ICMS, permitindo a alteração para 19% no Estado do Paraná e, mais de dez estados brasileiros já têm Base Legal e a data em que a nova alíquota entrará em vigor, chegando em até 22%. “Esta alteração da alíquota interna refletirá diretamente na composição de custo e precificação das mercadorias, então quem deve sentir o impacto maior é o consumidor final”, afirma a consultora tributária e fiscal, Carla Luciana da Silveira, da Escrilex Contabilidade.
No Paraná, a alíquota passará de 18% para 19% a partir de 13/03, sem alterações para o recolhimento do Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza (FECP). De acordo com o Governo do Estado, o aumento da alíquota do ICMS se faz necessário para recuperar as receitas perdidas pelo Estado, face à aprovação das Leis Complementares nº 192/22 e 194/22, que limitaram à tributação de ICMS sobre as operações com combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. “Além disso, o governo também elevou a alíquota sobre produtos especiais, como águas gaseificadas e com açúcar ou aromatizantes, refrigerantes, refrescos, cervejas sem álcool e isotônicos de 18% para 20%”, informa a Carla Luciana da Silveira.
De acordo com a consultora, é importante observar que automaticamente serão alteradas as MVA’s ajustadas, utilizadas nos cálculos do ICMS/ST, como também o valor devido à título de diferencial de alíquotas do ICMS, tanto na aquisição de materiais e bens de uso, consumo e ativo, oriundos de outra unidade da Federação, como também do diferencial de alíquotas do ICMS devido na saída interestadual destinada para não contribuinte do ICMS.
O que muda na prática?
Conforme já dito, esta alteração da alíquota interna do Estado do Paraná reflete diretamente na composição de custo e precificação das mercadorias, então quem deve sentir o impacto maior é o consumidor final. Exemplo:
um item que tem o valor de venda de R$ 10,00;
seu valor sem ICMS (hoje de 18%) seria de R$ 8,20;
após a alteração da alíquota de 18% para 19%, esse mesmo item que era vendido a R$ 10,00 será vendido ao consumidor final por R$ 10,12.
“Tendo em vista a importância desta alteração na legislação do estado do Paraná, como também em outros 11 estados, é importante que o empresário busque esclarecimentos junto a profissionais contábeis para ponderar essas alterações, com atenção especial na composição do custo e precificação da mercadoria”, conclui Carla Luciana da Silveira, a Consultora Tributária e Fiscal da Escrilex Contabilidade.
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