
A Secretaria Municipal da Saúde aumentou neste sábado (13/06/2020) o nível de alerta contra o coronavírus. A bandeira sinalizadora da situação da capital passou de amarelo (nível 1, alerta) para laranja (nível 2, de alerta médio). Com isso, há recomendação de restrições maiores para circulação de pessoas e funcionamento de serviços na capital.
Através da publicação do Decreto nº 774/2020 (13/06/2020), foram determinados os serviços suspensos e aqueles que devem funcionar com restrições, enquanto durar a situação de Risco Médio de Alerta – Bandeira Laranja.
FICAM SUSPENSOS
✓ academias e locais de práticas desportivas;
✓ igrejas, templos religiosos ou espaços destinados à celebração de cultos religiosos;
✓ parques e praças;
✓ estabelecimentos destinados ao entretenimento, com ou sem música, de forma eventual ou periódica, tais como casas de festas, eventos ou recepções, circos, teatros e atividades correlatas;
✓ bares e atividades correlatas;
✓ clubes sociais e esportivos.
✓ salões de beleza, cabeleireiro, manicure, pedicure, spa e outros serviços de cuidados com a beleza;
✓ atividades de higiene de animais domésticos;
✓ serviços de alimentação de ambulantes;
✓ serviços imobiliários ;
✓ feiras de artesanatos ;
✓ demais atividades e serviços considerados não essenciais conforme o Decreto nº 470/2020 .
DEVEM FUNCIONAR COM RESTRIÇÃO DE HORÁRIOS
✓ comércio varejista de rua (exceto o de atividades essenciais): das 10 horas às 16 horas, de segunda à sexta com proibição de abertura aos sábados e domingos;
✓ shopping centers: das 12 horas às 20 horas, de segunda à sexta, com proibição de abertura aos sábados e domingos;
✓ serviços de alimentação localizados no interior de shopping centers: das 12 horas às 15 horas nos dias de funcionamento do shopping, e, após esse horário, somente na modalidade delivery;
✓ galerias e centros comerciais: das 10 horas às 16 horas, de segunda à sexta-feira, com proibição de abertura aos sábados e domingos;
✓ serviços de alimentação localizados em galerias e centros comerciais: das 11 horas às 15 horas, nos dias de funcionamento das galerias e centros comerciais, e, após esse horário, somente na modalidade delivery;
✓ restaurantes e lanchonetes: das 11 horas às 15 horas, e, após esse horário, somente na modalidade delivery ou drive thru, podendo funcionar em todos os dias da semana;
✓ escritórios em geral, empresas de tecnologia e coworking: 6 horas por dia, exceto para atividades de home-office;
✓ lojas de materiais de construção: das 10 horas às 16 horas, de segunda à sexta, e nos finais de semana, das 9 horas às 13 horas.
DEVEM FUNCIONAR COM ATÉ 50% DA CAPACIDADE DE PÚBLICO
✓ hotéis, inclusive resorts;
✓ pousadas.
✓ atividades na modalidade drive-in (também com restrição de horário: 3 horas ou uma sessão de exibição por dia).
DEVEM FUNCIONAR COM ATÉ 50% DA CAPACIDADE DE OPERAÇÃO
✓ serviços de call center, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde;
✓ serviços de telemarketing, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde.
Por fim, essas determinações entraram em vigor no dia 15/06/2020 e, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, o descumprimento será punido como infração sanitária, sujeitando, ainda, o infrator às penalidades previstas no Código de Posturas do Município de Curitiba.
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